
Após a sua identificação os proprietários foram notificados para a sua remoção e, findos os prazos, as viaturas foram removidas, para um centro de receção de veículos em fim de vida, podendo serem levantadas, após o pagamento de despesas de remoção e depósito, pelos proprietários.
Caso isso não aconteça e em conformidade com o nº 4 do artigo 165º, do código da estrada, “se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto, é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas Autarquias Locais“, o Município entrará em contacto com a Valorcar, empresa licenciada pelo Estado Português como entidade gestora de veículos em fim de vida (VFV), para desmantelamento.
Apela-se à população para que não abandonem as viaturas em fim de vida na via pública, porque, para além de causar dificuldades de estacionamento, estas são prejudiciais ao ambiente.
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