Câmara de Évora cessa Contrato de Execução com o Ministério da Educação

A Câmara Municipal de Évora aprovou, na sua última reunião, com 5 votos a favor da CDU e PSD e 2 votos contra do PS, cessar parcialmente o Contrato de Execução (CE) com o Ministério da Educação (ME) celebrado em 2008 e que delegava competências do ME no Município.
Esta decisão surge, segundo o Presidente da autarquia, Carlos Pinto de Sá, da situação de insustentabilidade e rutura a que se chegou, verificando-se uma enorme insuficiência de trabalhadores não docentes e de verbas transferidas, ao abrigo do CE, para o exercício das competências do ME delegadas no Município. “De facto, a situação é de rutura porque, apenas com aqueles meios, as escolas seriam obrigadas a fechar”.
Em 16 de setembro de 2008, o Município de Évora assinou Contrato de Execução com o Ministério de Educação, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009. Com este contrato, foram delegadas no Município novas competências, da responsabilidade do Governo, em matéria de educação, nomeadamente, o pessoal não docente, afeto aos estabelecimentos de ensino básico de 1º, 2º e 3º ciclo, do concelho e a gestão do parque escolar, no 2º e 3º ciclo do ensino básico.
Por outro lado, a autarquia deu continuidade ao Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no 1º ciclo do ensino básico e continuou a assegurar a gestão do pessoal não docente na educação pré-escolar.
Com a delegação de competências para o Município, o Ministério transferiu trabalhadores – que se encontravam em situação contratual precária (tarefeiros) ou com contrato a termo, sem possibilidade de renovação – património (propriedade das escolas) e verbas que, à data, a Câmara Municipal aceitou para o exercício das competências da responsabilidade do Governo.
Ao longo dos últimos anos, vários relatórios de gestão, balanços, pareceres e outras informações têm sido apresentadas à Câmara Municipal pelo que é sobejamente conhecida a manifesta falta de trabalhadores, nomeadamente, de 42 assistentes operacionais e de verbas, para garantir o exercício das competências delegadas, em particular, para garantir o funcionamento, nas condições mínimas, das escolas.
Apesar de existir um défice superior a um milhão de euros entre a despesa e o financiamento do contrato, o Município tem, ao longo dos anos, procurado ultrapassar estes problemas, em cooperação com os agrupamentos de escolas, na expetativa de uma renegociação e atualização do contrato. Tal nunca aconteceu e não há perspetivas de que venha a acontecer. A Comissão de Acompanhamento, prevista no próprio contrato, não reúne desde 2010, apesar dos insistentes pedidos por parte da CME.
O Município, sem alternativas, tem-se visto obrigado a recorrer a trabalhadores dos Contratos de Emprego Inserção (CEI) para procurar suprir necessidades de postos de trabalho permanentes. Os trabalhadores existentes, por seu turno, têm procurado suprir a falta de mais trabalhadores e corresponder às necessidades das Escolas, sendo sujeitos a crescente pressão por excesso de trabalho. Em consequência, o número de problemas de saúde comprovados, tem crescido.
As escolas estão a funcionar abaixo dos mínimos exigíveis, nomeadamente quanto a questões de segurança. A situação tem vindo a agravar-se e perspetiva-se que se agudize no início do próximo ano letivo.
Nestas condições, “não pode o município continuar a procurar minimizar uma situação insustentável e de rutura relativamente a competências da responsabilidade do Ministério da Educação e às quais o CE não dá resposta”.

A Câmara deliberou, assim, cessar parcialmente o contrato de execução celebrado com o Ministério da Educação, em 2008, em relação às competências delegadas de gestão de pessoal não docente e de gestão do parque escolar, esperando a revogação por mútuo acordo e, caso não se alcance acordo, a resolução por razões de manifesto interesse público.

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